REGULAMENTO OFICIAL 2009
CONHEÇA OS FILMES SELECIONADOS DE 2009
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º A Mostra Gaúcha – Prêmio Assembleia Legislativa de Cinema será realizada na cidade de Gramado, Estado do Rio Grande do Sul, no dia 13 de agosto de 2009, durante o 37º Festival de Cinema de Gramado.
Parágrafo único. A Mostra Gaúcha – Prêmio Assembleia Legislativa de Cinema será uma mostra com a produção anual dos filmes gaúchos captados em qualquer formato e com cópias de exibição em películas 35 mm, 16 mm ou DVD, com até 25 (vinte e cinco) minutos de duração, incluindo os créditos.
Art. 2º A Mostra Gaúcha – Prêmio Assembleia Legislativa de Cinema é uma promoção da Prefeitura Municipal de Gramado e da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul.
Art. 3º A Mostra conta com apoio técnico e institucional da Associação Profissional de Técnicos Cinematográficos do Rio Grande do Sul, do Sindicato da Indústria Audiovisual do Rio Grande do Sul e da Fundação Cinema Rio Grande do Sul.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 4º A Comissão Organizadora da Mostra Gaúcha – Prêmio Assembleia Legislativa de Cinema será formada por um representante de cada uma das instituições promotoras e apoiadoras, conforme dispõem os artigos 2º e 3º, que se encarregarão da programação, da seleção e da premiação da Mostra.
CAPÍTULO III
DOS FILMES
Art. 5º Somente poderão ser exibidos na Mostra Gaúcha filmes concluídos depois de 1º de julho de 2008.
Art. 6º Uma vez confirmados na Mostra Gaúcha, o produtor assume o compromisso da presença de 1 (um) integrante da equipe realizadora (diretor, ator ou atriz) na exibição da Mostra e na premiação, sendo que esta pessoa indicada pela produção receberá hospedagem (uma diária) a ser paga pelo 37º Festival de Cinema de Gramado.
§ 1º Outros integrantes da equipe do filme selecionado poderão ser convidados, a critério da Comissão Organizadora, a participar dos eventos mencionados no “caput”.
§ 2º A Comissão Organizadora também poderá convidar críticos, autoridades e outras pessoas ligadas ao cinema, além de patrocinadores, para participarem dos eventos citados no “caput”, concedendo-lhes hospedagem e/ou transporte.
CAPÍTULO IV
DA COMPETIÇÃO
Art. 7º Somente serão aceitos na competição da Mostra Gaúcha – Prêmio Assembleia Legislativa de Cinema, filmes gaúchos, captados em qualquer formato e com cópias de exibição em 35 mm, 16 mm ou DVD selecionados pela Comissão de Seleção.
§ 1º Entende-se por filme gaúcho a obra cuja produtora majoritária tenha sede no Rio Grande do Sul.
§ 2º Quando o filme estiver em outro idioma, deverá conter legenda em Português.
§ 3º As obras inscritas devem ser inéditas apenas em televisão (aberta e fechada).
Art. 8º Os responsáveis pelos filmes inscritos na Mostra Gaúcha – Prêmio Assembleia Legislativa de Cinema deverão enviar uma cópia fiel em DVD para o endereço indicado no art. 17 até o dia 20 de junho de 2009, para que o filme possa ser avaliado pela Comissão de Seleção.
Art. 9º A cópia (35 mm, 16 mm ou DVD) do filme selecionado para a competição deverá estar no endereço indicado até o dia 27 de julho de 2009.
Art. 10. Os filmes serão exibidos em sessões especialmente a eles dedicadas, em local e horário a serem estabelecidos pela Comissão Executiva do 37º Festival de Cinema de Gramado.
CAPÍTULO V
DAS INSCRIÇÕES
Art. 11. No ato da inscrição, a produtora cede os direitos patrimoniais do autor de forma não exclusiva para a finalidade de edição de DVD especial, sem fins lucrativos, da Mostra Gaúcha – Prêmio Assembleia Legislativa de Cinema.
Art. 12. As inscrições e entrega das cópias dos filmes que concorrerão à seleção deverão ser preenchidas e enviadas até 20 de junho de 2009, por intermédio do site www.festivaldegramado.net e do endereço constante no art. 17.
§ 1º As inscrições podem ser realizadas por pessoa física ou jurídica, devendo o proponente preencher o formulário correspondente disponibilizado pelo site do Festival de Cinema de Gramado.
§ 2º Os materiais postados após o dia 20 de junho não serão aceitos e os que, por eventualidade, mesmo postados em data anterior ao dia 20 de junho, não chegarem até o dia 24 do mesmo mês, não serão assistidos pela Comissão de Seleção e automaticamente não poderão participar da mostra.
§ 3º Para cada filme inscrito deverá ser enviada, obrigatoriamente, uma cópia fiel em DVD que não será exibida em público e será utilizada para os trabalhos da Comissão de Seleção. O Festival, não poderá emprestar, locar ou exibi-la sem a autorização de seu diretor.
Art. 13. Poderão ser inscritas as seguintes quantidades de filmes:
I – para cada empresa produtora: até 3(três) filmes;
II – para cada curso universitário: até 3 (três) filmes, sendo na condição de produtor ou co-produtor. A inscrição somente terá valor se realizada pela direção do curso;
III – para cada diretor: 1 (um) filme.
§ 1º Excetua-se do disposto no inciso III, a inscrição de outro filme na condição de co-diretor.
§ 2º Filmes inscritos e assistidos por comissões anteriores não serão aceitos.
Art. 14. Para as inscrições, as cópias dos filmes deverão estar acompanhadas dos seguintes materiais:
I - ficha técnica (disponível na ficha do site);
II - 5 (cinco) fotos originais, em arquivo digital (CD com arquivos TIFF ou JPEG) com resolução mínima de 300 DPI, no formato 18 x 24 cm e com legendas indicativas dos artistas e técnicos fotografados, bem como o autor das fotos (crédito);
III - uma edição promocional em DVD (até 2 minutos).
Parágrafo único. A lista com os filmes selecionados para Mostra Gaúcha – Prêmio Assembleia Legislativa de Cinema será divulgada até o dia 24 de julho de 2009.
Art. 15. É vedada a inscrição de obras cuja equipe de produção seja integrada por servidores e/ou parentes destes em primeiro grau, que exerçam atividade junto às instituições promotoras da premiação.
CAPÍTULO VI
DOS FILMES SELECIONADOS
Art. 16. A produção dos filmes selecionados deverá enviar até o dia 27 de julho de 2009:
I - a cópia que deverá ser exibida no Festival;
II - 5 (cinco) impressos publicitários para divulgação do filme aos profissionais de imprensa no Festival e cartazes para divulgação.
Art. 17. As cópias de filmes e materiais de divulgação deverão ser enviados somente para o seguinte destinatário e endereço:
LN Consultoria & Eventos – Liege Nardi
37° FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO
Rua José Otávio Mânica, 160 Bairro Santa Teresa - Porto Alegre -RS 90.850-320
Fone/fax 55-51-3235-1776
festivaldegramado@LNConsultoria.com.br
Parágrafo único. Para remessa de filmes pelos Correios, as cópias deverão ser enviadas com entrega domiciliar, Sedex Normal ou Sedex 10; a organização não retirará da agência dos Correios filmes que forem enviados através de Encomenda Normal (EN).
Art. 18. As cópias dos filmes selecionados permanecerão no acervo do Festival de Cinema de Gramado, sendo que as cópias dos filmes não-selecionados ficarão disponíveis para serem retiradas até o prazo máximo de 15 de agosto, no endereço mencionado no art. 17.
Parágrafo único. Após esse prazo, as cópias mencionadas não poderão mais ser reclamadas.
CAPÍTULO VII
DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO E PREMIAÇÃO
Art. 19. As Comissões de Seleção e Premiação serão constituídas de modo que nenhum representante ou jurado participe das mesmas por dois anos consecutivos.
§ 1º É vedada a participação nas comissões previstas no “caput” de integrantes da equipe de produção das obras inscritas, bem como parentes destes em primeiro grau.
§ 2º As decisões dos jurados serão irrevogáveis e as comissões serão dissolvidas tão logo se realize a cerimônia de entrega dos troféus e anunciados os premiados.
Seção I
Da Comissão de Seleção
Art. 20. Caso o tempo total de filmes inscritos ultrapasse a 4 (quatro) horas de exibição, será constituída uma Comissão de Seleção que determinará as obras que integrarão a programação da Mostra Gaúcha - Prêmio Assembleia Legislativa de Cinema.
Art. 21. Havendo a necessidade de ser constituída, a Comissão de Seleção será formada por até 5 (cinco) profissionais, indicados pela Comissão Organizadora da Mostra Gaúcha – Prêmio Assembleia Legislativa de Cinema, sob a Coordenação do 37º Festival de Cinema de Gramado.
Seção II
Da Comissão de Premiação
Art. 22. A Comissão de Premiação será formada por até 5 (cinco) jurados, indicados pela Comissão Organizadora da Mostra Gaúcha – Prêmio Assembleia Legislativa de Cinema.
§ 1º As Comissões de Seleção e de Premiação serão integradas por realizadores, diretores, roteiristas, atores, produtores, exibidores, distribuidores, críticos, jornalistas e outros profissionais que não tenham participação em nenhum dos filmes inscritos e selecionados.
§ 2º O júri de premiação não poderá conceder prêmio compartido.
§ 3º A Organização da Mostra não se responsabiliza pelos troféus após serem entregues aos vencedores.
Art. 23. A Comissão de Premiação escolherá os vencedores, de acordo com o preenchimento das fichas de inscrição dos filmes.
Art. 24. Os troféus dos filmes de curta-metragem vencedores da Mostra Gaúcha – Prêmio Assembleia Legislativa de Cinema serão entregues em solenidade especial, no Palácio dos Festivais, em noite que não a de encerramento do 37º Festival de Cinema de Gramado.
CAPÍTULO VIII
DA PREMIAÇÃO
Art. 25. O júri da Mostra Gaúcha - Prêmio Assembleia Legislativa de Cinema deverá obrigatoriamente atribuir aos filmes concorrentes na Mostra os seguintes troféus e prêmios em dinheiro, num total de R$ 30.000,00, que serão oferecidos pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, assim distribuídos:
I - melhor filme, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
II - melhor ator, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
III - melhor atriz, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
IV – melhor diretor, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
V - melhor roteiro, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
VI - melhor fotografia, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
VII - melhor montagem, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
VIII - melhor direção de arte, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
IX - melhor música, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
X - melhor edição de som, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); e
XI - melhor produtor/produtor executivo, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Parágrafo único. Cada contemplado receberá, por ocasião do anúncio dos vencedores, em Gramado, um troféu Mostra Gaúcha – Prêmio Assembleia Legislativa de Cinema, que será de responsabilidade do 37º Festival de Cinema de Gramado.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26. A organização da Mostra Gaúcha – Prêmio Assembleia Legislativa de Cinema tem autonomia para prorrogar ou não o prazo de inscrição, de acordo com a necessidade do evento, assim como autorizar ou não o recebimento de filmes até o prazo limite para constar no Catálogo do 37º Festival de Cinema de Gramado.
Parágrafo único. As Comissões de Seleção e de Premiação são soberanas em suas decisões, não cabendo recursos.
Art. 27. A organização da Mostra Gaúcha – Prêmio Assembleia Legislativa de Cinema se reserva o direito de divulgar a totalidade dos filmes selecionados para a Mostra até 15 (quinze) dias antes do início do Festival.
Art. 28. Nenhum filme selecionado para a Mostra Gaúcha – Prêmio Assembleia Legislativa de Cinema poderá ser retirado do evento depois de divulgada a programação oficial.
Art. 29. A edição especial do DVD de que trata o Art. 11 será produzida pela ALRS em forma de coletânea reunindo os filmes selecionados para a Mostra.
Parágrafo único. O DVD será distribuído pela ALRS a entidades e a instituições de ensino superior na área do cinema e da comunicação social reconhecidas por lei, cabendo a cada uma das produtoras dos filmes selecionados, 20 exemplares da referida edição.
Art. 30. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Coordenação da Mostra Gaúcha – Prêmio Assembleia Legislativa de Cinema, consultando as entidades e instituições que prestam apoio técnico e institucional à Comissão Organizadora.
Art. 31. Todos os filmes inscritos na Mostra Gaúcha - Prêmio Assembleia Legislativa de Cinema estarão sujeitos às condições previstas neste Regulamento.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul
Departamento de Relações Públicas e Atividades Culturais
Fone: (51) 3210-2924
http://www.al.rs.gov.br
Praça Mal.Deodoro, 101 - Porto Alegre – RS – CEP 90.010-300
37º Festival de Cinema de Gramado
Fone/Fax – (51) 3235-1776
festivaldegramado@LNconsultoria.com.br –
festival@festivaldegramado.net
Rua José Otávio Mânica, 160 Bairro Santa Teresa - Porto Alegre – RS – CEP 90.850-320