REGULAMENTO GERAL

 

36º FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO

De 10 a 16 de Agosto de 2008

SE PREFERIR CLIQUE AQUI PARA DOWNLOAD
DO REGULAMENTO GERAL NO FORMATO MS WORD

 

CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO

Art. 1º: O 36º FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO será realizado na cidade de Gramado, Estado do Rio Grande do Sul, no período de 10 a 16 de agosto de 2008, organizado e coordenado por uma Comissão Executiva, indicada e nomeada pelo Senhor Prefeito Municipal.

Parágrafo único – O FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO é uma mostra internacional de cinema com atenção especial para o Cinema Brasileiro e para as cinematografias autorais e de produção independente, em particular, mas não exclusivamente, os cinemas da América Latina e dos países de língua latina.

Art. 2º: O 36º FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO, é uma promoção da Prefeitura Municipal de Gramado, tendo como Agente Cultural a ACTG - Associação de Cultura e Turismo de Gramado - com o apoio do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Governo Federal e Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único: A Prefeitura Municipal de Gramado poderá estabelecer contatos com outros organismos públicos ou privados, visando à colaboração destes na realização do 36º FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO

Art. 3º: O 36º FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO, tem por finalidade apresentar uma parcela representativa da recente produção brasileira e internacional e contribuir para sua difusão e debate, reunindo profissionais de cinema, promovendo encontros, seminários, painéis, conferências e lançamentos de publicações.

Parágrafo único: Integrante do calendário internacional de festivais de cinema, consagrado pela imprensa nacional e internacional, realizado sem interrupções há  35 anos, o FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO vem ao longo dos anos projetando a cidade e todo o País como pólo de fomento à cultura cinematográfica, além de se constituir no mais importante acontecimento de difusão do potencial turístico da região.

 

CAPÍTULO II – DA COMISSÃO EXECUTIVA

Art. 4º: A Comissão Executiva do FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO será nomeada pelo Prefeito Municipal, que designará, entre ela, um Presidente e uma Curadoria de Programação, que se encarregará da seleção e da programação das mostras do 36º FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO,

 

CAPÍTULO III – DOS FILMES

Art. 5º: Somente poderão ser exibidos nas mostras competitivas do 36º FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO, filmes de longa-metragem concluídos depois de julho de 2007, e filmes de curta-metragem concluídos depois de julho de 2007.

Art. 6º: Uma vez confirmados na mostra competitiva do 36º FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO, os filmes de longa-metragem assumem o compromisso da presença de 2 (dois) integrantes da equipe realizadora, dentre eles, o diretor, ator e atriz. As pessoas indicadas pela produção terão passagem aérea e hospedagem pagas pelo evento.

Parágrafo primeiro: Outros integrantes da equipe poderão ser convidados pela Comissão Executiva, conforme o interesse que possa representar a presença desses convidados adicionais para o 36º  FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO

Parágrafo segundo: A Comissão Executiva poderá convidar ainda críticos, autoridades e outras pessoas ligadas ao cinema, além de patrocinadores, para participarem do evento, concedendo-lhes hospedagem e/ou transporte.

 

CAPÍTULO IV – DA COMPETIÇÃO

Art. 7º: COMPETIÇÃO DE FILMES DE LONGA-METRAGEM

O 36º FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO promove duas mostras competitivas de filmes de longa-metragem em 35mm ou digital (HD, 2k ou 4k, sistema Rain. Estão excluídos outros formatos digitais);

a) Competição de Filmes de Ficção e Documentários Estrangeiros 
b) Competição de Filmes de Ficção e Documentários Brasileiros

Parágrafo primeiro: os filmes de longa-metragem da mostra competitiva, até seis títulos brasileiros e até seis títulos estrangeiros, serão exibidos no Cine Embaixador / Palácio dos Festivais, em sessões à noite, e reapresentados  no dia seguinte em programação especial.

Parágrafo segundo: Os filmes estrangeiros após serem selecionados, não poderão ser exibidos em outro Festival no Brasil ou ainda realizar sessões de pré-estréia abertas ao público no Brasil antes de 17 de agosto, sob pena de serem retirados da competição. Os filmes brasileiros selecionados não poderão ser exibidos comercialmente ou realizar sessões de pré-estréia abertas ao público no Rio Grande do Sul antes de 17 de agosto, sob pena de serem retirados da competição.

Parágrafo terceiro: Os filmes de longa-metragem das mostras competitivas do 36º FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO poderão ser exibidos em copias em película em 35mm ou digital (HD, 2k ou 4k, sistema Rain. Estão excluídos outros formatos digitais);

 
1) FILMES ESTRANGEIROS:

1.1: Somente serão aceitos na Competição, filmes documentário e de ficção de Longa-metragem estrangeiros, finalizados em 35 mm ou digital (HD, 2k ou 4k, sistema Rain; Estão excluídos outros formatos digitais) selecionados pela Curadoria de Programação entre os títulos que não tenham sido exibidos comercialmente no Brasil. Cada país poderá ter selecionado, no máximo, 2 (dois) títulos.

1.2: Os responsáveis pelos filmes estrangeiros selecionados para a competição,  deverão enviar uma cópia fiel em DVD, bem como a lista de diálogos, até a data de 20 de junho de 2008, para tradução e legendas em português. O custo da tradução e legendagem dos filmes será totalmente coberto pelo 36º FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO.

1.3: A cópia do filme selecionado para a competição deverá estar no endereço indicado até o dia 28 de julho de 2008.
 

2) FILMES BRASILEIROS:

2.1: Somente serão aceitos na Competição de filmes documentários e de ficção de Longa-metragem Brasileiros, produzidos ou finalizados em 35 mm ou Digital (HD, 2k ou 4k, sistema Rain; estão excluídos outros formatos digitais) selecionados pela Curadoria de Programação entre os títulos que não tenham sido exibidos comercialmente no Rio Grande do Sul. A Curadoria de Programação poderá convidar para a competição, a seu critério, filmes exibidos em salas de cinema de outras regiões.

2.2: Os responsáveis pelos filmes de longa-metragem – ficção e documentário, inscritos no 36º Festival, deverão enviar uma cópia fiel em DVD, para o endereço indicado, até dia 20 de junho de 2008, para que o filme possa ser avaliado pela Curadoria do Festival.

2.3: A cópia 35 mm ou digital (HD, 2k ou 4k, sistema Rain. Estão excluídos outros formatos digitais), do filme selecionado para a competição deverá estar em um dos endereços indicados até o dia 28 de julho de 2008

Art. 8º: COMPETIÇÃO DE FILMES DE CURTA-METRAGEM

O  36º FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO irá promover duas competições de filmes de curta-metragem brasileiros: Uma Competição Nacional de Filmes de Curta-metragem produzidos ou finalizados em 35 mm ou Digital (HD, 2k ou 4k, sistema Rain; estão excluídos outros formatos digitais)  e uma Mostra de Filmes de Curta-metragem Gaúchos.

Para a Competição Nacional de Filmes de Curta-metragem, somente serão aceitos filmes inéditos em cinema e televisão no Rio Grande do Sul, e que não tenham recebido prêmios de melhor filme e melhor diretor em outros festivais.

Não serão aceitos trabalhos que já tenham sido apresentados a Comissões anteriores e por elas não selecionados.

3) SELEÇÃO DE FILMES DE CURTA-METRAGEM EM 35 MM:
3.1: Serão selecionados para a Competição Nacional de Filmes de Curta-metragem produzidos por empresa produtora brasileira depois de julho de 2007 e com duração de até 25 minutos.

3.2: Os 12 (doze) filmes brasileiros de curta-metragem selecionados para participar Competição Nacional de Filmes de Curta-metragem serão exibidos no Cine Embaixador/ Palácio dos Festivais, em sessões especialmente a eles dedicadas.

3.3: As cópias dos filmes de curta-metragem SELECIONADOS para a COMPETIÇÃO NACIONAL, deverão estar no endereço indicado pela Coordenação,  até o dia 28 de julho de 2008.

4) MOSTRA DE FILMES GAÚCHOS

4.1: A Mostra de Filmes de Curta-metragem Gaúchos será coordenada pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul em conjunto com as entidades de classe do Estado do Rio Grande do Sul.

Os filmes serão exibidos em sessões especialmente a eles dedicadas, em local e horário a serem estabelecidos pela Comissão Executiva do 36º Festival de Cinema de Gramado.  

Parágrafo Único: Esta competição terá Regulamento próprio e estará disponível neste site na página Mostra de Filmes Gaúchos, a partir do dia 1º de maio. As informações e fichas de inscrições estarão na página da Mostra de Filmes Gaúchos, dentro do site do Festival de Cinema de Gramado, a partir do dia 1º de maio de 2008.

 

CAPÍTULO V – INSCRIÇÕES

Art. 9º: As  inscrições e entregas das cópias dos filmes brasileiros nas categorias Filmes de Longa-Metragem e Filmes de Curta-Metragem que concorrerão à seleção do 36º FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO, serão feitas da seguinte maneira:

a) As fichas de inscrições deverão ser preenchidas e enviadas até 20 de junho de 2008, através do site www.festivaldegramado.net

b) As cópias para seleção deverão ser entregues até 20 de junho de 2008, juntamente com o material solicitado no artigo seguinte.

Parágrafo único: Cada filme inscrito deverá obrigatoriamente enviar uma cópia fiel em DVD até o dia 20 de junho. Esta cópia em DVD não será exibida em público. Será utilizada para os trabalhos das comissões de seleção e permanecerá no acervo do Festival, que não poderá emprestar, locar ou exibi-la sem a autorização de seu diretor.

Art. 10º: Para a inscrição, as cópias dos filmes deverão estar acompanhados dos seguintes materiais:

a) Sinopse (10 a 12 Linhas em arquivo Word – fonte Times ou Arial corpo 14)
b) ficha técnica;
c) Perfil do diretor;
d) De 5 (cinco) à 10 (dez) fotos originais, em arquivo digital (CD com arquivos TIFF ou JPEG) com resolução mínima de 300 DPI, no formato 18 x 24 cm e com legendas indicativas dos artistas e técnicos fotografados.
e) Uma cópia de impressos publicitários e do cartaz do filme.

O 36º FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO divulgará a lista de filmes selecionados para suas mostras competitivas até o dia 14 de julho de 2008.

Os filmes selecionados (de longa e de curta-metragem), deverão enviar até 28 de julho de 2008:

1) a cópia que deverá ser exibida no festival;

2) 20 impressos publicitários para divulgação do filme aos profissionais de imprensa no festival e cartazes para disposição em cinemas e pontos de promoção;

3) 20 coleções de 10 fotos originais em papel fotográfico ou em arquivo digital (CD com arquivos TIFF ou JPEG) com resolução mínima de 300 DPI, no formato 18 x 24 cm e com legendas indicativas dos artistas e técnicos fotografados para distribuição aos profissionais de imprensa ou indicação de um portal em que estes materiais possam ser encontrados.

As cópias de filmes e materiais de divulgação deverão ser enviados somente para o seguinte endereço:

LN Consultoria & Eventos – Liege Nardi

Ref. 36° FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO
Rua José Otávio Mânica, 160 Bairro Santa Teresa - Porto Alegre -RS 90850-320
Fone/fax 55-51-3235-1776 - cel. 55-51-9982-8570
festivaldegramado@LNConsultoria.com.br 

OBS: PARA TODOS OS FILMES QUE UTILIZAREM OS SERVIÇOS DE CORREIOS.
As cópias deverão ser enviadas com entrega domiciliar, Sedex Normal ou Sedex 10. O Festival não retirará da agência dos Correios filmes que forem enviados através de Encomenda Normal (EN).
 
As cópias dos filmes selecionados permanecerão sob a responsabilidade da Comissão Executiva até o final do Festival, podendo ser substituídas por outras em melhores condições, para fins de exibição durante a Mostra Competitiva, se assim o desejarem seus realizadores.

As cópias dos filmes não selecionados serão devolvidas, se solicitado, até um prazo máximo de 10 dias depois da divulgação dos títulos que irão compor o programa do 36° FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO.

 

CAPÍTULO VI – DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO E PREMIAÇÃO

Art. 11º: A Curadoria de Programação do 36º FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO fará a escolha dos filmes que irão compor o programa das mostras competitivas e das sessões informativas do 36º FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO. Para tanto a Curadoria poderá convocar Comissões de Seleção entre profissionais que não tenham ligação com nenhum dos títulos inscritos.   

Art. 12°: Os filmes de longa-metragem estrangeiros e brasileiros, serão selecionados pela Curadoria de Programação do 36º FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO.

Art. 13º:  Serão formadas pela Comissão Executiva 3 (três) Comissões de Premiação, a saber:

a) Uma comissão de até 7 (sete) jurados para a Competição de Filmes Brasileiros de Longa-metragem.

b) Uma comissão de até 7 (sete) jurados para a competição de Filmes Estrangeiros de Longa metragem.

c) Uma comissão de até 5 (cinco) jurados para a Competição Nacional de Filmes Brasileiros de curta-metragem.
 

Parágrafo Primeiro: A Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul em conjunto com as entidades de classe do rio Grande do Sul, irá compor uma comissão para selecionar os filmes de curta-metragem, que participarão da Mostra de Filmes de Curta Metragem Gaúchos.  

Parágrafo Segundo: Todas as Comissões de Premiação serão integradas por realizadores, atores, produtores, exibidores, distribuidores, críticos, jornalistas e outros profissionais, que não tenham ligação com nenhum dos filmes convidados e selecionados.

Art. 14º: A Comissão Executiva do 36º FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO indicará o Presidente dos júris de premiação da Competição de Filmes de Longa-metragem Brasileiros e da Competição de Filmes de Longa-metragem Estrangeiros. O Presidente do Júri da Competição de Nacional de Filmes de Curta-metragem Brasileiro será escolhido pelos membros componentes destas comissões.

Art.15º: As Comissões de Premiação escolherão os vencedores, de acordo com o preenchimento das fichas de inscrição dos filmes. Suas decisões serão irrevogáveis e todas as comissões serão dissolvidas tão logo se realize a cerimônia de entrega dos prêmios e troféus.

Art. 16º: Os prêmios e troféus dos filmes de longa-metragem brasileiros e estrangeiro serão entregues no dia seguinte ao da realização da última sessão dos filmes concorrentes do 36º FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO, em solenidade especial.

Art. 17º: Os prêmios e troféus dos filmes de Curta-metragem e da Mostra Gaúcha, serão entregues em solenidade especial, no Palácio dos Festivais em noite que não a de encerramento.

 

CAPÍTULO VII – DA PREMIAÇÃO

Art. 18º: Os júris da mostras competitivas do 36º FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO deverão obrigatoriamente atribuir aos filmes concorrentes nas mostras competitivas brasileira e estrangeira, os seguintes prêmios:

 

a) FILMES BRASILEIROS DE LONGA METRAGEM e FILMES ESTRANGEIROS DE LONGA METRAGEM: 

1)  Melhor Filme
2)  Melhor Diretor
3)  Melhor Ator
4)  Melhor Atriz 
5)  Melhor Roteiro
6)  Melhor Fotografia

Os júris de premiação dos filmes de longa-metragem poderão ainda atribuir, a seu critério, um Prêmio Especial do Júri e um Prêmio Especial de Qualidade Artística.

b) FILMES BRASILEIROS DE CURTA METRAGEM:

1)  Melhor Filme
2)  Melhor Diretor
3)  Melhor Ator
4)  Melhor Atriz
5)  Melhor Roteiro
6)  Melhor Fotografia

 

c) FILMES GAÚCHOS DE CURTA-METRAGEM:

d) Os troféus e os prêmios da Mostra de Filmes Gaúchos de curta-metragem serão concedidos pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Ver Regulamento da Mostra Gaúcha, no site.

e) Em todos os júris de premiação apenas um único prêmio compartido – ex-aequo – poderá ser atribuído;

f) Se determinado item das categorias concorrentes for da responsabilidade de um grupo de pessoas, o troféu será único, cabendo a este mesmo grupo decidir sobre sua propriedade;

g) Os troféus e os prêmios da Mostra de Filmes Gaúchos de curta-metragem são concedidos pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

h) A Prefeitura Municipal de Gramado não se responsabiliza pelos troféus após serem entregues aos vencedores.

 

CAPÍTULO VIII – PRÊMIOS ESPECIAIS E JÚRIS PARALELOS

Art. 19º: Em paralelo à premiação dos júris oficiais,  o 36º FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO inclui em sua programação prêmios concedidos por um Júri da Crítica, por um Júri Popular e um Júri de Estudantes de Cinema.

a) Júri da Critica: Formado por críticos de cinema, coordenado pela Associação de Críticos de Cinema do Rio de Janeiro, e com sete integrantes apresentados ao FESTIVAL antes de seu início,  o Júri da Crítica irá entregar um prêmio ao melhor filme de longa-metragem brasileiro e ao melhor filme de longa-metragem estrangeiro.

b) Júri Popular: Formado por até treze espectadores de diferentes estados do país, convidados pela Comissão Executiva do 36º FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO a participar do evento, o Júri Popular irá entregar um prêmio ao melhor filme de longa-metragem brasileiro e ao melhor filme de longa-metragem estrangeiro.

c) Júri de Estudantes - Formado por até nove estudantes de Cinema convidados pela Comissão Executiva do 36º FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO a participar do evento, o Júri de Estudantes irá entregar prêmios a filmes de longa-metragem brasileiros,  filmes de longa-metragem estrangeiros  e filmes de curta-metragem brasileiros.

Art. 20º: Paralelamente às mostras competitivas, serão realizadas outras projeções e eventos de interesse do desenvolvimento cultural cinematográfico, como retrospectivas, homenagens, seminários e os três prêmios especiais que o FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO atribui a cada ano, o Troféu OSCARITO, o Troféu EDUARDO ABELIN e o KIKITO DE CRISTAL.

Art. 21º:  Será concedido pelo 19º ano consecutivo o Troféu OSCARITO, outorgado pela Comissão Executiva do 36º FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO, a um ator ou atriz que tenha prestado importante colaboração ao desenvolvimento da arte e da indústria cinematográfica brasileira.

Art. 22º:  Será entregue o Troféu EDUARDO ABELIN, outorgado pela Comissão Executiva do 36º FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO desde sua 29º edição, a um Diretor, Cineasta ou entidade que tenha se destacado no desenvolvimento da arte e da indústria cinematográfica brasileira.

Art. 23º: Será entregue o Kikito de Cristal, outorgado pela Comissão Executiva do 36º FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO, a um realizador homenageado pelo conjunto de sua obra.

 

CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 24º: Os filmes apresentados nas sessões noturnas do Cine Embaixador – Palácio dos Festivais, serão reapresentados na manhã do dia seguinte  no mesmo local, para o público em geral, a preços populares.

Art. 25º:  A Comissão Executiva tem autonomia para prorrogar ou não o prazo de inscrição, de acordo com a necessidade do evento, assim como autorizar ou não o recebimento de filmes até o prazo limite para constar no Catálogo do 36º Festival de Cinema de Gramado.

Art. 26º:  As Comissões de Seleção e de Premiação são Soberanas em suas decisões, não cabendo recursos.

Art.  27º:   A Comissão Executiva se reserva o direito de divulgar a totalidade dos filmes selecionados para as mostras competitivas, retrospectivas e informativas até 15 (quinze)  dias antes do início do Festival.

Art. 28º: Nenhum filme selecionado ou convidado para o 36º FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO poderá ser retirado do festival depois de divulgada a programação.

Art. 29º: O 36º FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO se responsabilizará pelos custos de armazenamento dos filmes pelo período em que o filme estiver sob sua guarda.

OBS: Após o término do evento as cópias serão devolvidas ao responsável, conforme indicado (nome e endereço) na ficha de inscrição, até 20 dias após o término do evento.

Art. 30º: Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Executiva do 36º FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO.

 

FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO
FONE/FAX – (51) 3235.1776
festivaldegramado@LNconsultoria.com.br