REGULAMENTO OFICIAL 2009

37º FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO
De 9 a 15 de Agosto de 2009

(download do regulamento no formato MS Word)

REGULAMENTO GERAL

CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO

Art. 1º: O 37º FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO será realizado na cidade de Gramado, Estado do Rio Grande do Sul, no período de 09 a 15 de agosto de 2009, organizado e coordenado por uma Comissão Executiva, indicada e nomeada pelo Senhor Prefeito Municipal.

Parágrafo primeiro – O FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO é uma mostra internacional de cinema com atenção especial para o Cinema Brasileiro e para as cinematografias autorais e de produção independente, em particular, mas não exclusivamente, os cinemas da América Latina.

Parágrafo segundo: O FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO organiza sua programação em três mostras competitivas: a primeira para filmes de longa-metragem brasileiros; a segunda para filmes de longa-metragem estrangeiros; e a terceira para filmes de curta-metragem brasileiros. O FESTIVAL promove ainda em seu programa oficial a Mostra Informativa com filmes de longa-metragem, brasileiros ou estrangeiros, fora de competição.

Art. 2º: O 37º FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO, é uma promoção da Prefeitura Municipal de Gramado, tendo como Agente Cultural a ACTG - Associação de Cultura e Turismo de Gramado - com o apoio do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Governo Federal e Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único: A Prefeitura Municipal de Gramado poderá estabelecer contatos com outros organismos públicos ou privados, visando à colaboração destes na realização do 37º FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO

Art. 3º: O 37º FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO, tem por finalidade apresentar uma parcela representativa da recente produção brasileira e internacional e contribuir para sua difusão e debate, reunindo profissionais de cinema, promovendo encontros, seminários, painéis, conferências e lançamentos de publicações.

Parágrafo único: Integrante do calendário internacional de festivais de cinema, consagrado pela imprensa nacional e internacional, realizado sem interrupções há 36 anos, o FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO vem ao longo dos anos projetando a cidade e todo o País como pólo de fomento à cultura cinematográfica, além de se constituir no mais importante acontecimento de difusão do potencial turístico da região.


CAPÍTULO II – DA COMISSÃO EXECUTIVA

Art. 4º: A Comissão Executiva do FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO será nomeada pelo Prefeito Municipal, que designará, entre ela, um Presidente e uma Curadoria de Programação, que se encarregará da seleção e da programação das mostras do 37º FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO,


CAPÍTULO III – DOS FILMES

Art. 5º: Somente poderão ser exibidos nas mostras competitivas do 37º FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO, filmes de longa-metragem concluídos a partir de 1º de fevereiro de 2008 e filmes de curta-metragem concluídos a partir de 1º de agosto de 2008.

Art. 6º: Uma vez confirmados na mostra competitiva do 37º FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO, os filmes de longa-metragem assumem o compromisso da presença de 2 (dois) integrantes da equipe realizadora, dentre eles, o diretor, ator e atriz. As pessoas indicadas pela produção terão passagem aérea e hospedagem pagas pelo evento.

Parágrafo primeiro: Outros integrantes da equipe poderão ser convidados pela Comissão Executiva, conforme o interesse que possa representar a presença desses convidados adicionais para o 37º FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO

Parágrafo segundo: A Comissão Executiva poderá convidar ainda críticos, autoridades e outras pessoas ligadas ao cinema, além de patrocinadores, para participarem do evento, concedendo-lhes hospedagem e/ou transporte.


CAPÍTULO IV – DA MOSTRA INFORMATIVA –

Art. 7º: MOSTRA NÃO COMPETITIVA DE FILMES DE LONGA-METRAGEM

O 37º FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO promove uma sessão não competitiva de filmes de longa-metragem, de Ficcção e Documentários Brasileiros e/ou Estrangeiros, em 35 mm ou digital (HD, 2k ou sistema Rain - estão excluídos outros formatos digitais)

Parágrafo primeiro: os filmes de longa-metragem da mostra não competitiva, até sete títulos brasileiros ou estrangeiros serão exibidos no Cine Embaixador / Palácio dos Festivais em sessões à tarde. Um destes filmes será apresentado na noite de abertura em sessão especial no 37º Festival de Cinema de Gramado

Parágrafo segundo: Os filmes de longa-metragem selecionados para a mostra fora de competição receberão um prêmio especial de seleção no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) cada.


CAPÍTULO V – DA COMPETIÇÃO

Art. 8º: COMPETIÇÃO DE FILMES DE LONGA-METRAGEM

O 37º FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO promove duas mostras competitivas de filmes de longa-metragem em 35 mm ou digital (HD, 2k ou sistema Rain - estão excluídos outros formatos digitais);

a) Competição de Filmes de Ficção e Documentários Estrangeiros
b) Competição de Filmes de Ficção e Documentários Brasileiros

Parágrafo primeiro: Os filmes de longa-metragem das Mostras em Competição, até seis títulos brasileiros e até seis títulos estrangeiros, serão exibidos no Cine Embaixador / Palácio dos Festivais, em sessões à noite, e reapresentados no dia seguinte em programação especial.

Parágrafo segundo: Os filmes de longa-metragem selecionados para a Competição de Filmes Brasileiros de longa-metragem e para a Competição de Filmes Estrangeiros de longa-metragem receberão por sua exibição no 37º Festival de Cinema de Gramado um prêmio especial de seleção no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada.

Parágrafo terceiro: Os filmes estrangeiros após serem selecionados, não poderão ser exibidos em outro Festival no Brasil ou ainda realizar sessões de pré-estréia abertas ao público no Brasil antes de 16 de agosto, sob pena de serem retirados da competição. Os filmes brasileiros selecionados não poderão ser exibidos comercialmente ou realizar sessões de pré-estréia abertas ao público no Rio Grande do Sul antes de 16 de agosto, sob pena de serem retirados da competição.

Parágrafo quarto: Os filmes de longa-metragem das mostras competitivas do 37º FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO poderão ser exibidos em copias em película em 35 mm ou digital (HD, 2k ou sistema Rain estão excluídos outros formatos digitais);


1) FILMES ESTRANGEIROS:

1.1: Somente serão aceitos na Competição, filmes documentários e de ficção de Longa-metragem estrangeiros, finalizados em 35 mm ou digital (HD, 2k ou sistema Rain; estão excluídos outros formatos digitais) selecionados pela Curadoria de Programação entre os títulos que não tenham sido exibidos comercialmente no Brasil. Cada país poderá ter selecionado, no máximo, 2 (dois) títulos.

1.2: Os responsáveis pelos filmes estrangeiros selecionados para a competição, deverão enviar uma cópia fiel em DVD, bem como a lista de diálogos, até a data de 03 de julho de 2009, para tradução e legendas em português. O custo da tradução e das legendas dos filmes será totalmente coberto pelo 37º FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO.

1.3: A cópia do filme selecionado para a competição, destinado a exibição competitiva, deverá estar no endereço indicado até o dia 27 de julho de 2009.


2) FILMES BRASILEIROS:

2.1: Somente serão aceitos na Competição, filmes documentários e de ficção de Longa-metragem Brasileiros, produzidos ou finalizados em 35 mm ou Digital (HD, 2k ou sistema Rain; estão excluídos outros formatos digitais) selecionados pela Curadoria de Programação entre os títulos que não tenham sido exibidos comercialmente no Rio Grande do Sul. A Curadoria de Programação poderá convidar para a competição, a seu critério, filmes exibidos em salas de cinema de outras regiões.

2.2: Os responsáveis pelos filmes de longa-metragem – ficção e documentário, inscritos no 37º Festival, deverão enviar uma cópia fiel em DVD, para o endereço indicado, até dia 20 de junho de 2009, para que o filme possa ser avaliado pela Curadoria do Festival.

2.3: A cópia 35 mm ou digital (HD, 2k, sistema Rain estão excluídos outros formatos digitais), do filme selecionado para a competição, destinada a exibição competitiva, deverá estar no endereço indicado até o dia 27 de julho de 2009.



Art. 9º: COMPETIÇÃO DE FILMES DE CURTA-METRAGEM

O 37º FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO irá promover duas competições de filmes de curta-metragem brasileiros: Uma Competição Nacional de Filmes de Curta-metragem produzidos ou finalizados em 35 mm ou Digital (HD, 2k ou sistema Rain; estão excluídos outros formatos digitais) e uma Mostra de Filmes de Curta-metragem Gaúchos.

Para a Competição Nacional de Filmes de Curta-metragem, somente serão aceitos filmes inéditos em cinema e televisão no Rio Grande do Sul, e que não tenham recebido prêmios de melhor filme e melhor diretor em outros festivais.

Não serão aceitos trabalhos que já tenham sido apresentados a Comissões anteriores e por elas não selecionados.

3) SELEÇÃO DE FILMES DE CURTA-METRAGEM:

3.1: Serão selecionados para a Competição Nacional filmes de Curta-metragem produzidos por empresa produtora brasileira, finalizados a partir de 1º de agosto de 2008 e com duração de até 25 minutos, incluindo créditos.

Parágrafo Único: Quando o filme estiver em outro idioma deverá obrigatoriamente estar legendado em português;

3.2: Os 12 (doze) filmes brasileiros de curta-metragem selecionados para participar Competição Nacional de Filmes de Curta-metragem serão exibidos no Cine Embaixador/ Palácio dos Festivais, em sessões especialmente a eles dedicadas.

3.3: Os filmes selecionados para a Competição de Filmes Brasileiros de curta-metragem receberão por sua exibição no 37º Festival de Cinema de Gramado um prêmio especial de seleção no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.

3.4: As cópias dos filmes de curta-metragem SELECIONADOS para a COMPETIÇÃO NACIONAL, destinadas a exibição competitiva, deverão estar no endereço indicado pela Coordenação, até o dia 27 de julho de 2009.


4) MOSTRA DE FILMES GAÚCHOS

4.1: A Mostra de Filmes de Curta-metragem Gaúchos será coordenada pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul em conjunto com as entidades de classe do Estado do Rio Grande do Sul.

Os filmes serão exibidos em sessões especialmente a eles dedicadas, em local e horário a serem estabelecidos pela Comissão Executiva do 37º Festival de Cinema de Gramado.

Parágrafo Único: Esta competição terá Regulamento próprio e está disponível neste site no link Mostra Gaúcha. As informações e fichas de inscrições também estão na página da Mostra Gaúcha, dentro do site do Festival de Cinema de Gramado.



CAPÍTULO VI – INSCRIÇÕES

Art. 10º: As inscrições e entregas das cópias dos filmes brasileiros nas categorias Filmes de Longa-Metragem e Filmes de Curta-Metragem que concorrerão à seleção do 37º FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO, serão feitas da seguinte maneira:

a) As fichas de inscrições deverão ser preenchidas e enviadas até 20 de junho de 2009, através do site www.festivaldegramado.net

b) As cópias para seleção deverão ser entregues até 20 de junho de 2009, juntamente com o material solicitado no artigo seguinte.



Parágrafo único: Cada filme inscrito (curta ou longa, brasileiro ou estrangeiro) deverá obrigatoriamente enviar uma cópia fiel em DVD até o dia 20 de junho. Esta cópia em DVD não será exibida em público. Será utilizada para os trabalhos das comissões de seleção. O Festival, não poderá emprestar, locar ou exibi-la sem a autorização de seu diretor.

Art. 11º: Para a inscrição, as cópias dos filmes deverão estar acompanhados dos seguintes materiais:

a) ficha técnica;
b) Cinco fotos originais, em arquivo digital (CD com arquivos TIFF ou JPEG) com resolução mínima de 300 DPI, no formato 18 x 24 cm e com legendas indicativas dos artistas e técnicos fotografados.


CAPÍTULO VII - DOS SELECIONADOS

O 37º FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO divulgará a lista de selecionados para suas mostras competitivas e para o programa de filmes exibidos na mostra não competitiva até o dia 24 de julho de 2009.

Os filmes selecionados (de longa e de curta-metragem), deverão enviar até 27 de julho de 2009:

1) a cópia que deverá ser exibida no festival;

2) Até 20 impressos publicitários, incluindo cartazes (do filme) para divulgação;

Parágrafo Único: Os materiais promocionais e de divulgação dos filmes não serão devolvidos e ficarão para o acervo do Festival de Cinema de Gramado.

Art. 12º: As cópias em DVD, dos filmes selecionados permanecerão no cervo do Festival.
As cópias dos filmes não selecionados, poderão ser devolvidas se solicitadas até o dia 15 de agosto de 2009


CAPÍTULO VIII – ENVIO DOS MATERIAS, FILMES E DOCUMENTOS

As cópias de filmes para a seleção, copias dos filmes para a exibição bem como os materiais de divulgação deverão ser enviados somente para o seguinte endereço:

LN Consultoria & Eventos – Liege Nardi
Ref. 37° FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO
Rua José Otávio Mânica, 160 Bairro Santa Teresa - Porto Alegre -RS 90850-320
Fone/fax 55-51-3235-1776 - cel. 55-51-9982-8570
festivaldegramado@LNConsultoria.com.br


Parágrafo único: TODOS QUE UTILIZAREM OS SERVIÇOS DE CORREIOS PARA REMESSA DOS FILMES:
As cópias deverão ser enviadas com entrega domiciliar, Sedex Normal ou Sedex 10. O Festival não retirará da agência dos Correios filmes que forem enviados através de Encomenda Normal (EN).


CAPÍTULO IX – DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO E PREMIAÇÃO

COMISSÃO DE SELEÇÃO:

Art. 13°: Os filmes de longa-metragem estrangeiros e brasileiros, serão selecionados pela Curadoria de Programação do 37º FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO.

Art. 14º: Os filmes de curta-metragem nacional serão selecionados por uma comissão de Seleção indicada pela Comissão Executiva do 37º Festival de Cinema de Gramado, formada por profissionais que não tenham ligação com nenhum dos títulos inscritos.

Parágrafo Único: A Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul em conjunto com as entidades de classe do Rio Grande do Sul, irá compor uma comissão para selecionar os filmes de curta-metragem, que participarão da Mostra de Filmes de Curta Metragem Gaúchos.

Art. 15º: A Curadoria de Programação do 37º FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO fará a escolha dos filmes que irão compor o programa das mostras competitivas e das sessões informativas do 37º FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO. Para tanto a Curadoria poderá convocar Comissões de Seleção entre profissionais que não tenham ligação com nenhum dos títulos inscritos.


Art. 16°: Serão formadas pela Comissão Executiva 3 (três) Comissões de Premiação, que concederão o troféu Kikito aos vencedores, a saber:

a) Uma comissão de até 7 (sete) jurados para a Competição de Filmes Brasileiros de Longa-metragem.

b) Uma comissão de até 7 (sete) jurados para a competição de Filmes Estrangeiros de Longa metragem.

c) Uma comissão de até 5 (cinco) jurados para a Competição Nacional de Filmes Brasileiros de curta-metragem.


Parágrafo Único: Todas as Comissões de Premiação serão integradas por realizadores, atores, produtores, exibidores, distribuidores, críticos, jornalistas e outros profissionais, que não tenham ligação com nenhum dos filmes convidados e selecionados.


Art. 17º: A Comissão Executiva do 37º FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO indicará o Presidente dos júris de premiação da Competição de Filmes de Longa-metragem Brasileiros e da Competição de Filmes de Longa-metragem Estrangeiros. O Presidente do Júri da Competição de Nacional de Filmes de Curta-metragem Brasileiros será escolhido pelos membros componentes desta comissão.

Art. 18º: As Comissões de Premiação escolherão os vencedores, de acordo com o preenchimento das fichas de inscrição dos filmes. Suas decisões serão irrevogáveis e todas as comissões serão dissolvidas tão logo se realize a cerimônia de entrega dos prêmios e troféus.

Art. 19º: Os prêmios e troféus dos filmes de longa-metragem brasileiros e estrangeiro serão entregues no dia seguinte ao da realização da última sessão dos filmes concorrentes do 37º FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO, em solenidade especial.

Art. 20º: Os prêmios e troféus dos filmes de Curta-metragem da competição Nacional, serão entregues no Palácio dos Festivais na noite de encerramento.

Art. 21º: Os prêmios e troféus dos filmes de Curta-metragem da Mostra Gaúcha, serão entregues em solenidade especial, no Palácio dos Festivais em noite que não a de encerramento.


CAPÍTULO X – DA PREMIAÇÃO

Art. 22º: Os três júris, das mostras competitivas do 37º FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO, que concederão o troféu KIKITO aos vencedores, deverão obrigatoriamente atribuir aos filmes concorrentes nas mostras competitivas brasileira e estrangeira, os seguintes prêmios:

1) FILMES BRASILEIROS DE LONGA METRAGEM

1) Melhor Filme
2) Melhor Diretor
3) Melhor Ator
4) Melhor Atriz
5) Melhor Roteiro
6) Melhor Fotografia


2) FILMES ESTRANGEIROS DE LONGA METRAGEM:

1) Melhor Filme
2) Melhor Diretor
3) Melhor Ator
4) Melhor Atriz
5) Melhor Roteiro
6) Melhor Fotografia


3) FILMES BRASILEIROS DE CURTA METRAGEM

1) Melhor Filme
2) Melhor Diretor
3) Melhor Ator
4) Melhor Atriz
5) Melhor Roteiro
6) Melhor Fotografia

Parágrafo Único: Os júris de premiação dos filmes de curta-metragem Nacional e de longa-metragem (Brasileiro e Estrangeiro) poderão ainda atribuir, a seu critério, um Prêmio Especial do Júri.


a) Em todos os júris de premiação apenas um único prêmio compartido – ex-aequo – poderá ser atribuído;

b) Se determinado item das categorias concorrentes for da responsabilidade de um grupo de pessoas, o troféu será único, cabendo a este mesmo grupo decidir sobre sua propriedade;

c) A Prefeitura Municipal de Gramado não se responsabiliza pelos troféus após serem entregues aos vencedores.


4) FILMES GAÚCHOS DE CURTA-METRAGEM:

a) Os troféus e os prêmios da Mostra de Filmes Gaúchos de curta-metragem serão concedidos pelo Festival e Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Ver Regulamento da Mostra Gaúcha, no site.


CAPÍTULO XI – PRÊMIOS ESPECIAIS E JÚRIS PARALELOS

Art. 23º: Em paralelo à premiação dos júris oficiais, o 37º FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO inclui em sua programação prêmios concedidos por um Júri da Crítica, por um Júri Popular, por um Júri Técnico e por um Júri de Estudantes de Cinema. Estas comissões concederão aos vencedores o troféu Cidade de Gramado.

a) Júri da Critica: Formado por críticos de cinema, coordenado pela Associação de Críticos de Cinema do Rio Grande do Sul, com até nove integrantes apresentados ao FESTIVAL antes de seu início, o Júri da Crítica irá entregar um prêmio ao melhor filme de longa-metragem brasileiro, ao melhor filme de longa-metragem estrangeiro e ao melhor filme de curta-metragem Nacional. Farão parte do Júri da Crítica, jornalistas Críticos de Cinema indicados pela ACIRS;

b) Júri Popular: Formado por até treze espectadores de diferentes estados do país, convidados pela Comissão Executiva do 37º FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO a participar do evento. O Júri Popular irá entregar um prêmio ao melhor filme de longa-metragem brasileiro, ao melhor filme de longa-metragem estrangeiro e ao melhor filme de curta-metragem nacional;

c) Comissão Técnica – Formada por até três artistas e técnicos de cinema convidados pela Comissão Executiva do 37º FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO a participar do evento. Irá entregar os prêmios de Melhor Trilha Musical, Melhor Montagem e Melhor Direção de Arte entre os filmes brasileiros de curta e longa-metragem.

d) Júri de Estudantes - Formado por até sete estudantes de Cinema convidados pela Comissão Executiva do 37º FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO a participar do evento. O Júri de Estudantes irá entregar os prêmios de Melhor Filme Brasileiro e Melhor Filme Estrangeiro de longa-metragem e o Prêmio de melhor Filme de curta-metragem brasileiro.

Art. 24º: Paralelamente às mostras competitivas, serão realizadas outras projeções e eventos de interesse do desenvolvimento cultural cinematográfico, como retrospectivas, homenagens, seminários e os três prêmios especiais que o FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO atribui a cada ano, o Troféu OSCARITO, o Troféu EDUARDO ABELIN e o KIKITO DE CRISTAL.

Art. 25º: Será concedido pelo vigésimo ano consecutivo o Troféu OSCARITO, outorgado pela Comissão Executiva do 37º FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO, a um ator ou atriz que tenha prestado importante colaboração ao desenvolvimento da arte e da indústria cinematográfica brasileira.

Art. 26º: Será entregue o Troféu EDUARDO ABELIN, outorgado pela Comissão Executiva do FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO desde sua 29º edição, a um Diretor, Cineasta ou entidade que tenha se destacado no desenvolvimento da arte e da indústria cinematográfica brasileira.

Art. 27º: Será entregue pelo terceiro ano consecutivo o Kikito de Cristal, outorgado pela Comissão Executiva do 37º FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO, a um realizador homenageado pelo conjunto de sua obra.


CAPÍTULO XII – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 28º: Os filmes apresentados nas sessões noturnas do Cine Embaixador – Palácio dos Festivais, serão reapresentados na manhã do dia seguinte no mesmo local, para o público em geral, a preços populares.

Art. 29º: A Comissão Executiva tem autonomia para prorrogar ou não o prazo de inscrição, de acordo com a necessidade do evento, assim como autorizar ou não o recebimento de filmes até o prazo limite para constar no Catálogo do 37º Festival de Cinema de Gramado.

Art. 30º: As Comissões de Seleção e de Premiação são Soberanas em suas decisões, não cabendo recursos.

Art. 31º: A Comissão Executiva se reserva o direito de divulgar a totalidade dos filmes selecionados para as mostras competitivas, retrospectivas e informativas até 15 (quinze) dias antes do início do Festival.

Art. 32º: Nenhum filme selecionado ou convidado para o 37º FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO poderá ser retirado do festival depois de divulgada a programação.

Art. 33º: O 37º FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO se responsabilizará pelos custos de armazenamento dos filmes pelo período em que o filme estiver sob sua guarda.

Parágrafo Único: Após o término do evento as cópias serão devolvidas ao responsável, conforme indicado (nome e endereço) na ficha de inscrição, até 20 dias após o término do evento.

Art. 34º: Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Executiva do 37º FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO.


FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO
FONE/FAX – (51) 3235.1776
festivaldegramado@LNconsultoria.com.br